Não ficará suspenso tal direito àqueles que contribuíram com a Previdência, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal de 1988
Nesta sexta-feira, 23, em decisão liminar (provisória), a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, determinou ao Estado de Rondônia e ao Instituto de Previdência de Rondônia – Iperon que suspendam o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores, assim como às viúvas e demais dependentes. Não ficará suspenso tal direito àqueles que contribuíram com a Previdência, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
A liminar atendeu ao pedido de urgência ministerial em Ação Civil Pública, que sustenta não haver direito adquirido no caso, uma vez que fere a Constituição Brasileira, pois os ocupantes do cargo de governador têm mandatos temporários, embora prestem relevantes serviços ao Estado.