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ALE, MP, TJ E DP tem que devolver R$ 67.729.242,04 ao Poder Executivo de Rondônia até o mês de abril de 2020

Os quase setenta milhões de excesso de arrecadação de 2019, terá que ser devolvido ao Poder Executivo para ser usado em ações pelo Governo de Rondônia, até o momento ainda foi justificado o destino do valor que deverá ser devolvido.

Publicado em 9 de abril de 2020 0

O governador Marcos Rocha (PSL-RO), sancionou projeto aprovado pelos deputados estaduais, onde os poderes Tribunal de Justiça, Ministério Público de Rondônia, Poder Legislativo, Defensoria Pública e Tribunal de Contas tem que devolver até o mês de abril de 2020, o montante de  R$ 67.729.242,04 (Sessenta e Sete Milhões, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos).

Os quase setenta milhões de excesso de arrecadação de 2019, terá que ser devolvido ao Poder Executivo para ser usado em ações pelo Governo de Rondônia, até o momento ainda foi justificado o destino do valor que deverá ser devolvido.

Confira Lei aprovada e publicada nesta quarta-feira em edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Rondônia.

LEI N° 4.732, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, que “Dispõe  sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica acrescentado o § 8º ao artigo 10 da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 10…………………………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 8°. O superavit financeiro proveniente de reprogramação do saldo financeiro aberto por Crédito Suplementar e incorporado na execução orçamentária consoante os mandamentos legais dispostos no § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será devidamente identificado pelo seu Grupo de Destinação de Recursos que antecederá o código da Especificação das Destinações de Recursos conforme as normas estabelecidas pelo STN, especificados pelo código 3 – Recursos do Tesouro de Exercícios Anteriores, e pelo código 6 – Recursos de outras Fontes de Exercícios Anteriores.”

Art. 2° Fica acrescentado o artigo 84-A à Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 84-A. O montante dos repasses realizados a maior aos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública em razão do excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos Ordinários- Fonte 0100, no exercício 2019, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo até o final do primeiro quadrimestre de 2020.

Parágrafo único. Por meio de ato próprio, o Chefe do Poder Executivo poderá optar que a devolução do saldo financeiro tratado no caput seja descontada do duodécimo enviado aos poderes e órgão autônomo.”

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2020, 132º da República.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador
Protocolo 0011060870

A notícia é do Site OObservador.com

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