Queimadas

Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia

Comunicação Social da Presidência, Bolsonaro fará um pronunciamento às 20h30 para anunciar medidas de combate aos incêndios. Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro já havia dito que a “tendência” era ele autorizar o uso das Forças Armadas na região. De acordo com o texto do decreto, o uso dos militares depende de requerimento dos governadores da…

 

Comunicação Social da Presidência, Bolsonaro fará um pronunciamento às 20h30 para anunciar medidas de combate aos incêndios.

Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro já havia dito que a “tendência” era ele autorizar o uso das Forças Armadas na região.

De acordo com o texto do decreto, o uso dos militares depende de requerimento dos governadores da região. O governador de Roraima, Antonio Denarium, informou ter assinado a solicitação. Ele esteve nesta sexta no Planalto em reunião com Bolsonaro.

As queimadas na Amazônia têm repercutido internacionalmente, e Bolsonaro tem dito, sem apresentar provas, que integrantes de organizações não governamentais (ONGs) e fazendeiros podem estar envolvidos nas queimadas.

O decreto ainda determina que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definirá a alocação dos meios que serão utilizados na operação. O trabalho das Forças Armadas ocorrerá em “articulação” com os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental. VEJA A ÍNTEGRA:

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 9.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II – levantamento e combate a focos de incêndio.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em
articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Ricardo de Aquino Salles
Augusto Heleno Ribeiro Pereira


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