Porto Velho

CMPV aprova lei da suspensão dos consignados pelo período do DCP

Dispositivo já foi publicado no Diário Oficial; entenda como aderir à pausa no custeio do pagamento

 

O vereador presidente da Câmara de Vereadores propôs o Projeto de Lei que hoje se tornou dispositivo legal já publicado no Diário Oficial de Porto Velho desobrigando os servidores públicos do município do pagamento de empréstimos consignados.

A lei concebida por Edwilson Negreiros, do PSB, leva em conta o Decreto de Calamidade Pública editado e proferido pelo prefeito Hildon Chaves, do PSDB, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).

Agora, o Executivo municipal está autorizado a tornar o pagamento dos empréstimos consignados ato facultativo, ou seja, o servidor público pode ou não manter o custeio das obrigações.

A medida vale tanto para os ativos, quanto aposentados (inativos) e pensionistas; entretanto, para que o pagamento da dívida seja sustado, o funcionário público terá de apresentar declaração formal à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).

Ressalta-se, ainda, e como forma de alerta, que “a não apresentação da declaração de vontade para a Secretaria Municipal de Administração implicará na cobranças dos [empréstimos] consignados normalmente”.

Sobre a lei, Negreiros comentou:

“A Câmara, ou seja, esta Casa do Povo, trabalha em consonância com os anseios da sociedade e em parceria com o Poder Executivo. Embora haja muita desinformação patrocinada por quem se alimenta do caos e da desgraça alheia, é fato, a lei está aprovada”, destacou.

E concluiu:

“O dispositivo tem a intenção de aliviar um pouco a complicada situação financeira dos servidores do Município de Porto Velho enquanto perdurarem os efeitos danosos da pandemia. Aqui no Legislativo a vontade do povo é e sempre será soberana. Logo, demanda solicitada é demanda atendida pelos vereadores da Capital”, finalizou.

CONFIRA A LEI:

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