783e517ca64cf295218c3b6c5c3a9196

Novo Decreto

Decreto mantém ‘toque de recolher’ e libera abertura gradual do comércio em Rondônia

Governo manteve proibição de circulação de pessoas das 21h às 6h e a venda de bebidas alcoólicas continua proibida das 20h30 às 6h. Veja as regras e em qual fase sua cidade está.

 

O governo de Rondônia publicou um decreto, na madrugada deste domingo (31), ampliando o toque de recolher para todos os municípios e liberando a abertura gradual do comércio no estado. O decreto mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h.

No novo decreto, o governo também definiu que nos municípios enquadrados na Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia, as atividades comerciais vão funcionar com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. O percentual passa para 50% aos municípios que estão na Fase 2 e, ficando em 70% para as localidades enquadradas na Fase 3. Nenhum município está na fase 4.

Toque de recolher

 

Segundo o estado, por enquanto está mantida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1, 2 e 3 entre às 21h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no art. 23;
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
  • mototáxi;

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.

Novos horários

 

A abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres continua proibida em Rondônia. Além disso, também fica proibida a locação de clubes e propriedades que tenham como finalidade festas privadas.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida das 20h30 às 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.

Os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico e/ou som ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido das 20h30 às 6h.

Cinemas, teatros e museus funcionarão apenas na Fase 3 com capacidade de 70%, sendo vetado o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações.

Está liberada a realização de atividades em templos de qualquer culto com até 50% da limitação, independente da Fase de enquadramento.

As aulas na rede estadual permanecem suspensas. Aulas da rede municipal dependem da decisão da prefeitura e a rede privada pode abrir para os municípios que estão na fase 3.

O que pode funcionar nas fases 1 e 2?

  • distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, com entrada limitada a 40% da capacidade total do recinto e marcação da quantidade de pessoas permitidas;
  • restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
  • assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  • serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;
  • serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  • segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  • serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
  • fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
  • locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • serviços de lavanderias;
  • clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
  • borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  • autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
  • serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
  • trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
  • atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
  • obras públicas e privadas;
  • o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
  • serviços de hotelaria e hospedarias;
  • indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • vistorias veiculares mediante agendamento;
  • cartórios; e
  • os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.

Fonte: G1 RO


* A Revista Eletrônica DEIXAEUTEFALAR reserva-se o direito de manter integralmente a opinião dos articulistas sem intervenções. No entanto, o conteúdo apresentado na seção "COLUNISTAS" é de inteira responsabilidade de seus autores.