Escândalo

Empresários são condenados a devolver mais de R$ 400 mil de taxas desviadas de concurso em Rondônia

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram, em recurso de apelação, a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou Maria Lenice Raimundo Rossi e Fernando Rossi (apelantes), por ato de improbidade administrativa. Maria Lenice e Fernando Rossi foram condenados sob acusação de se…

 

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram, em recurso de apelação, a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou Maria Lenice Raimundo Rossi e Fernando Rossi (apelantes), por ato de improbidade administrativa. Maria Lenice e Fernando Rossi foram condenados sob acusação de se apropriarem de verbas (taxas de inscrição) de um concurso no Município.

A apropriação indébita, no valor de R$ 407.260, era referente a inscrições do processo licitatório do ano de 2013, em que sagrou-se vencedora a empresa dos acusados – Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes – Noroeste Concursos Ltda. -, contratada para a organização do certame.

Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, os acusados agiram dolosamente, visto que, embora o Município de Ariquemes tenha fornecido o número da conta bancária para depósito dos valores referentes às taxas de inscrições do concurso, os apelantes geraram boletos bancários contendo dados da conta pessoal de Maria Lenice Raimundo Rossi, onde foram depositados o montante desviado.

Para o relator, no caso, houve violação aos princípios da administração pública como honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, pois os acusados agiram conscientemente para beneficiarem-se.

Dessa forma, foram condenados “ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, ao pagamento de multa civil no valor integral do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos”, conforme sentenciou o relator.

Participaram do julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 0004200-36.2015.8.22.0002), os desembargadores Miguel Monico (presidente da Câmara), Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.


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