“Cabe ressaltar, ainda, que a primeira representação formulada pela autoridade policial pela abertura de inquéritos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, a partir dos 19 (dezenove) casos criminais iniciais relatados pelo colaborador, foi expressamente chancelada pela Procuradoria-Geral da República. Nada obstante tal manifestação, além de assentar questão prejudicial consubstanciada no objeto do agravo regimental já interposto nestes autos contra a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República afirma a ‘inidoneidade das declarações prestadas pelo colaborador para ensejar a instauração de procedimentos criminais’ (fl. 2.348), pugnando pelo indeferimento da pretensão deduzida às fls. 1.328-1.335.”
Esse foi o teor do despacho dado na última sexta-feira, após a repercussão negativa de sua decisão anterior, que autorizava a PF a buscar provas contra Dias Toffoli.
O Supremo, que vem sendo pressionado por todos os lados, não precisava de uma trapalhada dessas, nesta altura do campeonato.
Por PainelPolítico