Alexandre de Moraes decidiu há pouco, numa ação apresentada pela OAB, que governos estaduais e as prefeituras têm o direito de, sem consultar o governo federal, adotar medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas.
Em seu pronunciamento na noite desta quarta-feira, Bolsonaro reclamou de não ter sido consultado pelos governadores quando da edição dos decretos.
Alexandre de Moraes grifou em maiúsculas que as decisões dos governos estaduais e municipais independem de “superveniência de ato federal em sentido contrário”.
O ministro lamentou a falta de cooperação entre entes federativos e mesmo dentro do governo federal:
“Lamentavelmente, contudo, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no Mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
E pregou a união:
“Em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público, sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, que devem ser cada vez mais valorizados, evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de COVID-19”.
O pedido da OAB era mais abrangente do que o concedido por Moraes. Pedia, entre outros pontos, que Bolsonaro fosse obrigado a seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que não interferisse nas atividades dos técnicos do Ministério da Saúde.