O Governo de Rondônia fez alterações no Decreto nº 26.134, publicado no Diário Oficial no último dia 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia do coronavírus por parte dos municípios do Estado.
O decreto estabelece aos prefeitos o prazo de dez dias para publicar ato normativo local, disciplinando o controle das atividades econômicas por conta da pandemia. A medida tem como objetivo assegurar o equilíbrio entre os cuidados necessários para deter o avanço da covid-19 e o funcionamento de serviços em cada cidade. As mudanças atendem as recomendações administrativas do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) e do Ministério Público Federal (MPF).
Com a mudança, o Artigo 4º do decreto define que a realização de eventos, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casa de shows, passando a ser permitida apenas com 50% da capacidade, comportando no máximo 150 pessoas. Devem ser respeitados os critérios, como: disponibilização de todos os insumos, como álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários.
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Entre as alterações do decreto está o artigo 5º, que trata das visitas em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas do Estado, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease), respectivamente, podendo determinar os critérios e o retorno das visitas.
EDUCAÇÃO
As atividades educacionais presenciais regulares na Rede Pública Estadual de Ensino ficam suspensas até 31 de julho, com a previsão de retorno definida para o dia 1º de agosto, de forma gradual, conforme Plano de retomada a cargo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A retomada das aulas nas escolas municipais e nas instituições particulares ficam a critério de cada gestor municipal, com o devido Plano de retomada e atendidas às diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa).
CIRURGIAS ELETIVAS
No artigo 9º do decreto, cita a liberação da realização de cirurgias eletivas nos hospitais da rede privada, sob a responsabilidade do diretor técnico das respectivas unidades hospitalares, os quais devem considerar a taxa de ocupação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estoque de medicamentos do “kit de intubação”, observando os parâmetros: epidemiológicos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), testes de covid-19 para o paciente como critério de segurança, coletado em 48 horas antes da cirurgia (exceto procedimentos com anestesia local), priorização e agendamento de casos e adequações das etapas do tratamento cirúrgico.
Fonte: SECOM/ RO