Porto Velho

Grande parte dos empresários desrespeita decreto e abre empresas neste sábado

No primeiro final de semana de proibição geral da abertura de empresas, como forma de enfrentamento à pandemia, o cenário foi bem diferente em Porto Velho: grande parte dos comércios abriu na Capital de Rondônia, principalmente na Avenida Nações Unidas, via de grande fluxo do ramo automotivo e de serviços. Nas zonas Sul e Leste o desrespeito era grande

 

Por volta de 10h30 o RONDONIAGORA esteve na Nações Unidas e parecia um sábado normal, com grande número de empresas aberturas e muitas pessoas nas ruas, também vedado pelo decreto. Até mesmo grandes empresas, como a Edimaq, desrespeitou as regras impostas pelo Governo.

No centro de Porto Velho grandes lojas não abriram, mas as de pequeno porte funcionaram normalmente.

A situação se repetiu na Avenida Jatuarana, na Zona Sul, que estava com uma maior movimentação nos estabelecimentos comerciais. Ao contrário das grandes lojas de departamento, que estavam em grande parte fechadas. O fluxo de pessoas era maior, assim como de tráfego de carros.

Na Avenida José Amador dos Reis a movimentação era de sábado normal.

Fiscalização

O jornal entrou em contato com lideranças empresariais que defendem o cumprimento do decreto proibitivo da atividade comercial e foi informado que a fiscalização iria à Avenida Nações Unidas.

Grande parte dos empresários desrespeita decreto e abre empresas neste sábado
Grande parte dos empresários desrespeita decreto e abre empresas neste sábado
Grande parte dos empresários desrespeita decreto e abre empresas neste sábado
Grande parte dos empresários desrespeita decreto e abre empresas neste sábado
Grande parte dos empresários desrespeita decreto e abre empresas neste sábado

Pelo decreto 25.859, apenas as atividades urgentes e serviços essenciais deveriam funcionar a partir de 21 horas de sexta-feira:

I – supermercados, açougues, padarias e congêneres, respeitando a capacidade máxima permitida de 30% (trinta por cento), de acordo com o art. 3°, sendo permitida a entrada de apenas 1 (um) membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o controle;
II – borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências;
III – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;
V – serviços funerários;
VI – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
VII – mototáxis;
VIII – hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
IX – farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
X – atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo suspensos a realização de cultos no período limitado no caput;
XI – restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local, desde que não localizados em área urbana;
XII – os serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery; e
XIII – atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
§ 2°As atividades dos incisos I, II e IX funcionarão até às 21 h (vinte e uma horas).
§ 3°A restrição deste artigo aplicar-se-á também aos feriados locais, estaduais ou nacionais.
§ 4° Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 18h (dezoito horas) de sexta-feira até às 6h (seis horas) de segunda-feira

 

Fonte: Rondoniagora


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