Sentença

Justiça condena nove pessoas por desvio de quase nove mil litros de combustível de garimpeiros

O golpe era praticado com a ajuda providencial de motoristas de caminhões-tanques que se responsabilizavam pelo desvio de 150 litros de cada entrega efetivada

 

 

O juízo da 2ª Vara Criminal de Porto Velho condenou nove pessoas pertencentes a uma quadrilha especializada em furto de combustível de garimpeiros estabelecidos ao longo da garimpagem clandenstina na Área de Proteção Ambiental do rio Madeira. O combustível desviado era negociado com terceiros em vários locais da cidade.

O golpe era praticado com a ajuda providencial de motoristas de caminhões-tanques que se responsabilizavam pelo desvio de 150 litros de cada entrega efetivada na empresa Capital Comércio de Óleo Diesel LTDA, contratada para fazer o transporte de óleo diesel das bases de distribuição até os garimpos de ouro do rio Madeira.

Foram condenados José M. de C. P., vulgo “Calango”, Ednilson A. B., vulgo “Gogó”, Nilson B. de S., vulgo “Souza”, José F. L., vulgo “Praxede”, Ricardo J. E. A. da C., vulgo “Dorme Sujo”, Iracema M., José A. N. F. e Valdo V. G..

Outras três pessoas celebraram acordo com o Ministério Público e não foram julgados. A condenação por infração aos artigos 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Organização criminosa); 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto mediante concurso de pessoas, crime praticado por onze vezes em continuidade delitiva; e 1º, inciso I, da Lei 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica).

Na sentença, o juízo enumerou pelo menos sete situações criminosas envolvendo práticas delituosas do grupo. As investigações apontaram “Calango” como um dos líderes do grupo. Foi ele quem capitaneou ´Gogó´, ´Souza´, ´Praxede´, Ricardo e ´Dorme Sujo´ – todos motoristas de caminhnões tanques de óleo diesel – a fazerem parte do esquema. Segundo a Polícia, o esquema foi descoberto através de denúncia anônima e cada um dos condenados teve condenação diferenciada, de acordo com os crimes praticados.

Toda a carga de óleo diesel que era subtraída era armazenada na residência de ´Calango´, através do caminhã tanque de Elias, que tinha autorização para permanecer com o veículo em sua residência. Elias contava com a ajuda da esposa Iracema (uma das denunciadas que cooperaou com o Ministéiro Público para não ser condenada). Da casa de ´Calango´, o combustível seguia para o distrito de Cujubim Grande onde era repassado a oturos dois denunciados, os quais realizavam o comércio irregular na localidade.

Nesse intervalo, ´Calango´ negociava com terceiros a revenda direta de parte do óleo diesel desviado. Quando o grupo desmantelado, descobriu-se que em pelo menos onze  oportunidades, houve esse tipo de operação que resultou num desvio aproximado de 8.900 litros de óleo diesel. Cada litro era revendido ao preço de R$ 2,00 a R$ 2,70 com a desculpa de que eram ´sobras´ de combustível dos caminhões-tanques.

PENAS

José M. de C. P., Ricardo J. E. A. da C., José F. L e Ednilson A. B. – 6 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto mais um ano de detenção e pagamento de multa; Nilson B. de S., E. ´Dorme Sujo´ – 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção + 225 (duzentos e vinte e cinco) dias-multa; Iracema – 03 (três) anos de reclusão + 01 (um) ano de detenção + 10 (dez) dias-multa, no regime semiaberto; José  A. – 03 (três) anos de reclusão + 01 (um) ano de detenção + 10 (dez) dias-multa, no regime aberto; Valdo – 01 (um) ano de reclusão + 10 (dez) dias-multa.

 

 

Fonte: Rondoniadinamica

 


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