Interior

Lei de Responsabilidade Fiscal – Ex-prefeito de Candeias do Jamari terá de explicar possíveis transgressões à norma

Lucivaldo Fabrício de Melo tem 15 dias para justificar irregularidades apontadas. Confira a deliberação do conselheiro Francisco Carvalho da Silva na íntegra

Publicado em 5 de março de 2023

O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Francisco Carvalho da Silva determinou a realização de audiência com o ex-prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo.

Melo comandou o município de 27 de fevereiro de 2019 a 16 de dezembro do ano seguinte,

Por ora, ele tem 15 dias – a contar da notificação –, para se justificar documentalmente a respeito de irregularidades apontadas em Relatório Técnico Preliminar.

A Corte de Contas imputa a ele “possível transgressão à norma legal em razão da ausência de adoção das medidas previstas no art. 169, §§3º e 4º da Constituição Federal de 1988, para recondução dos gastos de pessoal do Poder Executivo no exercício de 2019, em grave afronta ao art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000 (LRF)”.

“Alertar o responsável quanto à possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 5º, §1º, da Lei Federal nº 10.028/2000, caso a transgressão à norma legal apontada no item I não seja afastada”, acrescentou o conselheiro.

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