O TRT 2ª Região, por unanimidade, manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que trabalhou mesmo estando com Covid-19.
A funcionária não ficou em isolamento domiciliar e não usou equipamentos de proteção ao aparecer no trabalho em período de licença. Ela era assistente de alimentos e bebidas em um condomínio residencial em Santos, no litoral de São Paulo.
Ela chegou a passar a noite no condomínio e declarou que foi convidada por um morador e, segundo provas apresentadas na ação, circulou pelo local sem o uso de máscara.
A desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva da 6ª Turma do TRT-2 afirmou que a funcionária agiu com irresponsabilidade, trabalhando mesmo sob atestado médico.
“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”.
A desembargadora-relatora considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes.
Fonte: G1