STF

Marcado para 14/4 julgamento de recursos da decisão que anulou condenações de Lula

A PGR pede que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) seja mantida, enquanto a defesa do ex-presidente questiona a perda de objeto de processos conexos.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pautou para 14/4 o julgamento dos recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que anulou todas as decisões tomadas pela 13.ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra Lula, inclusive as condenações, após reconhecer a incompetência daquele juízo para processar e julgar os processos. Fachin determinou o envio dos autos para a Justiça Federal em Brasília (DF), porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras, objeto da Operação Lava Jato, e remeteu ao Plenário o julgamento dos recursos, apresentados nos autos do Habeas Corpus (HC) 193726.

No agravo regimental, a PGR pede que o Plenário do STF reconheça a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e decisórios. Também em agravo regimental, a defesa de Lula solicita que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos. Os advogados do ex-presidente pretendem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP). Esse julgamento, porém, foi concluído esta semana e, por maioria de votos, o colegiado concluiu que o magistrado foi parcial na condução do processo.


* A Revista Eletrônica DEIXAEUTEFALAR reserva-se o direito de manter integralmente a opinião dos articulistas sem intervenções. No entanto, o conteúdo apresentado na seção "COLUNISTAS" é de inteira responsabilidade de seus autores.

Deixe um comentário