Rondônia

MP defende mediação em ocupação de fazenda em Vilhena

A Promotora de Justiça foi até a área, acompanhada de policiais militares.

 

A manifestação da Promotora de Justiça é pela preparação do processo judicial para a realização da mediação. O posicionamento do MP se deve ao fato de que, atuando como curadora dos conflitos coletivos pela posse de terra urbana e rural, ela fez, esta semana, visita na propriedade rural disputada pelas partes, de modo a verificar a realidade. A fazenda já foi objeto de uma reintegração de posse cumprida em 2016 (dois mil e dezesseis). Agora o proprietário ingressou novamente com ação de cumprimento de sentença da ação de reintegração de posse.

A Promotora de Justiça foi até a área, acompanhada de policiais militares. A PM, parceira do MP, informou que 23(vinte e três) famílias vivem na localidade há anos em pequenos sítios produtivos, e com as famílias devidamente instaladas, isso configurando uma ocupação consolidada.

Em conversa com a Promotora de Justiça, os moradores disseram que teriam comprado os lotes do proprietário original da fazenda, há década. Ela explicou que as leis que regulam a temática agrária, como a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, definem a importância da atuação do Ministério Público atuar na questão agrária, sendo a inspeção uma atividade extremamente relevante e até obrigatória.

A proposta ouviu, e conheceu a realidade desses sítios e da comunidade local, ao que se constatou tratar-se de propriedades produtivas, atendidas pelo transporte escolar, com 9 (nove) estudantes, possuem “internet”, energia elétrica. “Nossa intenção também verificou o cumprimento da função social, já que o MP atua nas questões como curador da lei, e todo direito de propriedade não deve ser interpretado apenas só a luz do direito civil. Também a luz Direito Constitucional, que determina que toda propriedade rural ou urbana cumpra sua função social. Segundo o artigo 182 da Constituição Federal, como ser produtiva, respeitar meio ambiente, os recursos hídricos, gerar emprego, recolher tributos, entre outros requisitos”, destacou a Procuradora de Justiça.

 

Ainda foram observadas questões de titulação dos sítios, se há regularização fundiária, se o imóvel ainda pertence ao Incra. Os dados colhidos em campo foram trazidos para os autos para dar embasamento a manifestação do MP.

 

Yara Travalon Viscardi adiantou que a mediação judicial é uma etapa obrigatória. Ela solicitou ainda avaliação judicial do imóvel e requereu a suspensão do cumprimento da reintegração de posse por força de decisão do STF na ação de descumprimento de preceito fundamental n.º 628 e ainda requereu informações aos órgãos ambientais de modo a aferir a existência de danos ambientais.


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