Por Alan Alex

IPTU, COSIP e Coleta de Lixo sofrem reajuste em Porto Velho

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), aumentou as taxas de coleta de lixo, serviços, Iluminação Pública — COSIP,  e IPTU na capital com o índice do IPCA de 10,68%. Os reajustes foram publicados nesta sexta-feira no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Rondônia — AROM. Com os reajustes, os porto-velhenses entram o…

 

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), aumentou as taxas de coleta de lixo, serviços, Iluminação Pública — COSIP,  e IPTU na capital com o índice do IPCA de 10,68%. Os reajustes foram publicados nesta sexta-feira no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Rondônia — AROM.

Com os reajustes, os porto-velhenses entram o ano mais endividados. Com a economia cambaleante e o aumento dos casos de Covid-19 e gripe na cidade, a possibilidade de retomada econômica fica ainda mais incerta, mas os impostos, esses não falham nunca. Como já dizia Benjamin Franklin, neste mundo nada pode ser dado como certo, à exceção da morte e dos impostos.

Confira abaixo decreto do prefeito:

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO — SGG DECRETO n.º 17.883, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando de atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam aprovados os valores de preço público dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de Porto Velho, para o exercício 2022, constantes da tabela integrante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1.º A fixação dos preços para os serviços de que trata o caput deste artigo terá por base o custo unitário destes, em conformidade com o Art. 331 da Lei Complementar n.º 878, de 17 de dezembro de 2021 (Código Tributário e de Rendas do Município).

§ 2.º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços já concessionados, cujo produto da arrecadação não pertence aos cofres municipais.

Art. 2º Os recolhimentos dos preços públicos referidos no Art. 1º deste Decreto deverão observar as rubricas e seu código por natureza de receitas às quais o “item” pertença.

Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022.

HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR
Procurador-Geral do Município

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado por: Fernanda Santos Julio
Código Identificador:D3AEB418


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