O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador Confúcio Moura, do MDB, hoje senador da República, e outros três demandados.
São eles: Francisco de Assis Moreira de Oliveira, José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima.
A partir de agora, o quarteto será citado a fim de que conteste as alegações do Ministério Público (MP/RO) dentro do prazo legal.
“Desta forma, considerando que, no atual estágio processual prevalece o princípio in dubio pro societate e que, as provas quanto à autoria serão produzidas durante a instrução processual e que há, com efeito, a demonstração de atos que, se comprovados, poderão caracterizar atos de improbidade administrativa e eventual dano ao erário, impõe-se o recebimento da ação para permitir o processamento do feito, tendo em vista o caráter público que norteia a matéria”, anotou o Juízo.
Em seguida, complementou:
“Ante o exposto, rejeito a defesa preliminar do CONFÚCIO AIRES MOURA e FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRA, recebo a petição inicial e determino o processamento da ação em face de TODOS OS REQUERIDOS (CONFÚCIO AIRES MOURA, FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRA, JOSÉ BATISTA DA SILVA e MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA), nos termos do § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/1992. Citem-se os demandados para contestação. Ciência ao Ministério Público. Ciência ao Estado de Rondônia para, querendo, integrar a relação processual, habilitando-se como litisconsorte. Intime-se”, concluiu.
Suposto esquema do empréstimo consignado
Segundo o Ministério Público (MP/RO) o ato imputado como ímprobo “consiste em contratação indevida, com dispensa de licitação, de empresa de gestão dos empréstimos consignados na folha de pagamento estadual, por meio do Decreto 15654, de 27/01/2011”.
A acusação versa ainda que Confúcio Moura, nas eleições do ano de 2010, ofereceu celebração de contratos com o Estado em troca de apoio político e financeiro da campanha eleitoral e, assim, ao assumir o cargo de chefe do Poder Executivo de Rondônia, “praticou vários atos administrativos para direcionar contratos públicos a apoiadores, mediante dispensa de licitação, além de exigir vantagens indevidas, com o intuito de saldar dívidas remanescentes do período eleitoral”.
Sustenta ainda o órgão de fiscalização e controle que a dispensa de licitação foi ilegal, bem como a ausência de contrato com a Multimargem, “tratando-se de conluio entre Confúcio Moura e José Batista e Maria de Fátima, com violação aos princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, acarretou em dano indireto ao erário, ensejando, ainda, danos morais difusos/coletivos”.
Complemento:
A peça do MP acrescenta
“[…] Esclarece na inicial que, no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao Governo de Rondônia, Confúcio Moura ajustou com José Batista
Fonte: Rondoniadinamica