Justiça

TJRO julga improcedente ação popular contra o governador Marcos Rocha

O juiz da segunda vara da fazenda pública de Porto Velho julgou improcedente uma ação popular proposta pelo advogado e ativista Caetano Netto contra o governador Marcos Rocha. A ação visava o ressarcimento aos cofres públicos dos valores dispendidos com o pagamento dos salários dos Secretários de Estado e Dirigentes estatais que apesar de nomeados,…

 

O juiz da segunda vara da fazenda pública de Porto Velho julgou improcedente uma ação popular proposta pelo advogado e ativista Caetano Netto contra o governador Marcos Rocha.

A ação visava o ressarcimento aos cofres públicos dos valores dispendidos com o pagamento dos salários dos Secretários de Estado e Dirigentes estatais que apesar de nomeados, não passaram pela sabatina da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Ao julgar improcedente a ação, sustentou o magistrado que era inviável a ação popular por ausência de lesiva ao patrimônio público, pois não existem provas de dano, já que houve a efetiva comprovação da prestação de serviço dos nomeados, logo realizam jus ao recebimento do salário. Sustentou ainda que os primeiros atos de nomeação decorreram de mera irregularidade no procedimento, corrigida posteriormente com a emissão de novos decretos e posterior sabatina pela ALE/RO.

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia do governador Marcos Rocha, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Nelson Canedo, disse que não, houve qualquer ilegalidade ou dano ao erário. Já que os nomeados cumpriram fielmente a carga horária de trabalho, logo possuíam direito ao recebimento dos subsídios, sob pena de enriquecimento ilícito do próprio Estado. O que ocorreu foi mera irregularidade sanável, que jamais poderia descambar para a movimentação de toda a estrutura do Poder Judiciário, como ocorreu na hipótese. A improcedência desta ação era a esperada, finalizou o advogado.


* A Revista Eletrônica DEIXAEUTEFALAR reserva-se o direito de manter integralmente a opinião dos articulistas sem intervenções. No entanto, o conteúdo apresentado na seção "COLUNISTAS" é de inteira responsabilidade de seus autores.

Deixe um comentário