Cassada

TRE cassa o mandato da deputada Cássia Muleta e suplente se prepara para assumir

Cássia é esposa do ex-deputado João Batista dos Santos, o “João da Muleta”. A campanha dela recebeu 200 mil reais de partido que não estava coligado com o dela.

 

O Tribunal regional Eleitoral de Rondônia, em sessão virtual realizada na tarde desta terça-feira, cassou o mandado da deputada estadual Cassia Gomes dos Santos, a Cássia dos  Muletas  (PODE), acusada de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. O primeiro suplente de Cássia é Jean Mendonça, de Pimenta Bueno. Os advogados da parlamentar vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar mantê-la no cargo.

O CASO

Edinaldo Gonçalves Cardoso, candidato eleito primeiro suplente do cargo de Deputado Estadual pelo Partido Podemos (PODE), ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral com pedido de tutela de urgência, em face de Cássia Gomes dos Santos, eleita Deputada Estadual (PODE) e do Partido da República (PR).

Argumentou  que a eleição da deputada  está maculada por irregularidade grave em suas contas de campanha, consistente em repasse, pelo PR, de verba do fundo partidário, ressaltando não se tratar de partido coligado ao PODE.

Aduziu que a doação não pode ser justificada a título de autonomia partidária, posto que representa burla aos critérios de recebimento das verbas do fundo partidário e desvirtuamento da sistemática das coligações.

Reputou tal doação como de fonte vedada e ressaltou que a transação irregular foi no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), equivalentes a 67,21% (sessenta e sete inteiros e vinte e um décimos por cento) da arrecadação de recursos financeiros da campanha, o que caracteriza o abuso do poder econômico e o potencial para desequilíbrio da disputa.

Requereu a concessão de tutela de urgência para o fim de suspender a diplomação da representada Cássia Gomes dos Santos e, no mérito, a cassação de seu registro de candidatura ou do diploma, com a consequente perda do mandato e declaração de inelegibilidade pelo prazo legal.

Pediu ainda sejam aplicadas as demais penas cabíveis aos representados, inclusive devolução dos valores recebidos indevidamente e suspensão da tramitação dos autos de prestação de contas da candidata até final julgamento deste feito.

DIPLOMAÇÃO

O desembargador Paulo Mori, do TRE, negou a concessão da liminar contra a diplomação de Cássia Muleta – eleita com 10.033 votos. A deputada tomou posse e foi aberta contra ela uma Ação Judicial Eleitoral, que resultou, nesta terça, na cassação de seu mandato.


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