Irresponsabilidade

TRF-3 mantém decisão que obriga Bolsonaro a apresentar exames para covid-19

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a obrigatoriedade de o presidente Jair Bolsonaro apresentar os resultados dos dois exames que ele fez para o novo coronavírus.

 

Responsável pela decisão, o desembargador André Nabarrete justificou que “a sociedade tem que se certificar que o senhor presidente está ou não acometido da doença”.

“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados”, escreveu o desembargador. A decisão foi estabelecida nesta quarta-feira (6/5), e respeita a determinação da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, que em 27 de abril atendeu a um pedido do jornal Estadão para obrigar Bolsonaro a divulgar os laudos de todos os exames feitos por ele em um período de 48 horas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou reverter a decisão. Sem sucesso, o órgão apresentou à Justiça, em 30 de abril, apenas relatórios médicos. Os documentos não foram considerados válidos e o governo teve mais 48 horas para divulgar os resultados dos exames de Bolsonaro. O prazo, que terminaria no último sábado (2/5), acabou sendo suspenso por cinco dias pelo TRF-3, após novo pedido da AGU.

Com a nova decisão desta quarta, fica restabelecida a obrigatoriedade à defesa do presidente de divulgar os laudos dos exames. O desembargador Nabarrete frisou que “o pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre exames e a liminar assim foi deferida”. “Na verdade, os médicos da Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”, enfatizou.


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