INÉRCIA

Órgãos Públicos não cumprem Lei que garante vagas de estacionamento para advogados

O projeto que virou Lei e de autoria do Deputado Estadual Marcelo Cruz — PATRIOTA

 

Órgãos Públicos no Estado de Rondônia ignoram o cumprimento da lei estadual 5.047/21 que reserva um percentual de 5% das vagas de estacionamento para advogados que vão até esses órgãos para atendimentos a clientes, protocolos e audiências.

A lei está em plena vigência, mas não vem sendo cumprida pelos gestores públicos, necessária a atuação do presidente da OAB/RO, no sentido de abrir o dialogo e demonstrar aos gestores a importância desta norma para advocacia, e que o descumprimento gera responsabilidade.

Embora o governo do estado de Rondônia tenha ingressado com a ADI 6357/21, não há nenhuma decisão nos autos que suspenda a eficácia da lei, sendo assim toda advocacia está sendo prejudicada com o descumprimento, não obstante, a Ordem deve requerer a atuação do Ministério Público por ser este o fiscal do bom cumprimento das leis.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao Relator Min. Gilmar Mendes. O Conselho Federal da OAB, habilitou-se nos autos como AMICUS CURIAE, defendendo a eficácia da lei, alegando que:

” a reserva de vagas em estacionamentos públicos ante a especificidade da atuação de um órgão essencial à justiça não representa nem em tese qualquer ameaça à atuação, autonomia ou liberdade do Poder Executivo. Como se sabe do cotidiano da advocacia, a dinâmica de trabalho do profissional é permeada por inúmeras saídas, atendimentos a clientes, protocolos e audiências, em diversos órgãos públicos do Estado. Garantir a reserva de um número ínfimo de vagas (limitado a 5%) de estacionamento a advogados viabiliza a efetiva prestação profissional, o que está perfeitamente de acordo com os ditames da Constituição.
Forçoso reconhecer a indispensabilidade do advogado para administração da Justiça e de todas as garantias para a prestação de serviço público e exercício de função social no ministério privado (Lei n.º 8.906/94, art. 2º, § 1º). Nesse sentido, a Lei nº 5.047, de 5 de julho de 2021, não cria privilégio injustificado para os advogados, mas tão somente se atenta às necessidades do cotidiano da profissão, visando a que a atividade advocatícia possa de fato ser levada a cabo, o que beneficia toda a sociedade. Como já suscitado, o cotidiano profissional dos advogados e advogadas no Brasil é dinâmico e verdadeiramente acelerado, sendo comum que o profissional passe o dia se deslocando entre diversos órgãos públicos para cumprir agenda profissional na qual audiências são a regra. Garantir a reserva de um mínimo de vagas em estacionamentos públicos é questão de justiça, uma vez que se trata de uma atenção à situação particular do cotidiano da advocacia que é, por si só, particular. A própria constituição da República, ao destacar ser a advocacia função essencial (art. 133, CF), assevera a importância e a particularidade dessa atuação profissional. A Lei nº 5.047/2021, do Estado de Rondônia, por sua vez, particulariza a questão no âmbito estatal e dá efetividade à previsão constitucional acerca do tema, não havendo, portanto, que se falar em inconstitucionalidade de qualquer ordem.”

Silêncio da OAB/RO sobre o tema é ensurdecedor, a advocacia rondoniense esta sendo prejudicada e até o momento não se viu ações locais no sentido de fazer cumprir a lei, impossível o advogado que vai ao CPA e no fórum geral não se sentir violado, porque tem que estacionar seu veiculo muito longe o que certamente implica em atrasos nas diligências e audiências.

É incontroverso que a falta de estacionamento nos órgãos públicos tornou-se um problema de ordem pública e prejudica o acesso de diversos profissionais e a sociedade. A advocacia está consagrada na constituição federal como essencial para administração da justiça, o advogado representa seus constituintes perante os órgãos públicos defendendo direitos sensíveis como a liberdade, a propriedade entre outros, ter cerceado este direito à órgãos do poder judiciário, sede dos poderes executivo, legislativo estadual e municipais, viola não apenas as prerrogativas profissionais, mas direitos de todos os cidadãos.

A intervenção da Ordem junto as autoridades dos três poderes é indispensável para o cumprimento desta lei que contemplou a advocacia rondoniense pioneiramente no país.


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